Segunda a sábado das 10h às 22h
Domingos e feriados das 14h às 20h
Alimentação das 11h às 22h
É permitida a entrada de cães, gatos e outros pets, acompanhados por um responsável na coleira com a guia ou no colo.
De acordo com a Lei Estadual - A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público exige a utilização de coleira, guia curta de condução e enforcador, para os cães das seguintes raças: mastim napolitano, pit bull, rottweiller, american sta¬orshire terrier e raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas anteriormente.
As raças citadas acima só poderão circular no Piso Térreo.
É permitida a entrada de cão guia, conforme Lei Federal Nº 11.126/05.
Cães de pequeno e médio porte devem utilizar preferencialmente as escadas fixas. Na ausência dessa, poderão utilizar os elevadores, desde que sejam carregados no colo. - É proibido o acesso dos animais em restaurantes, praças de alimentação, cinema, fraldário, espaço família, banheiros e escadas rolantes, exceto cão guia.
A responsabilidade pelos animais é única e exclusiva dos seus donos e ou condutores – conforme Art. 936, da Lei n º 10.406/02 “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.”.
A limpeza de eventual sujeira deixada pelo seu pet durante a permanência no shopping é de responsabilidade do seu dono. Na impossibilidade de realiza-la pedimos a gentileza de acionar um segurança para que seja feita a higienização do local.
Está a critério de cada loja permitir ou não a entrada dos animais em suas dependências – as lojas estarão sinalizadas com adesivo na vitrine.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir, mutilar ou abandonar animais é crime.